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O presente regulamento do
Clube Paulista
do West Highland White Terrier, tem por objetivo estabelecer normas para
orientar a criação, visando o aprimoramento e bem estar do cão da raça
West Highland White Terrier.
Artigo 1. - Os
associados concordam que as normas contidas neste Regulamento deverão
ser seguidas por todos aqueles possuidores de cães da raça West Highland
White Terrier, criadores e proprietários, cujos cães estejam devidamente
registrados no Serviço de Registro Genealógico da CBKC.
Artigo 2. - É
dever de todos, criadores e proprietários, manterem seus cães e suas
instalações em ótimas condições de higiene, saúde, nutrição e
salubridade, não permitindo que sejam submetidos a situação de maus
tratos, e apenas em quantidade viável para manutenção de um alto padrão
de vida.
Artigo 3. -
Para fins de reprodução, machos e fêmeas deverão ser da raça West
Highland White Terrier, possuírem Certificados de Registro "Pedigree"
emitidos pela CBKC ou por ela reconhecidos e seguir as demais normas
contidas neste Regulamento.
Parágrafo 1. -
Não será permitido o acasalamento entre irmãos inteiros, e os
acasalamentos consangüíneos somente o serão, em casos especiais, com a
supervisão da Diretoria do Clube Paulista do West Highland White
Terrier.
Parágrafo 2. -
Todo acasalamento deverá ser comunicado ao Clube Paulista do West
Highland White Terrier, no prazo máximo de 30 dias após sua realização.
Parágrafo 3. -
Todo nascimento de ninhada deverá ser comunicada ao Clube Paulista do
West Highland White Terrier, no prazo máximo de 30 dias do nascimento
dos filhotes. Assim como a quantidade e sexo dos filhotes.
Artigo 4. -
Somente deverão ser utilizados para reprodução os cães que apresentarem
temperamento e físico de acordo com o padrão oficial da raça.
Parágrafo 1. -
Criadores e proprietários deverão apresentar seus cães em exposições,
inclusive em especializadas da raça, para que sejam analisados por
juízes credenciados.
Parágrafo 2. -
É recomendado que os cães utilizados para reprodução tenham, no mínimo,
obtido em exposição especializada conceito "muito bom" ou "excelente" ou
tenham título de "campeão".
Artigo 5. - Na
reprodução:
As fêmeas deverão ter sua primeira ninhada após os 14 (quatorze) meses
completos de vida, assim, na data da primeira cobertura com o respectivo
padreador, ela deve ter no mínimo 12 (doze) meses de vida, sendo, no
entanto preferível, que ela já tenha 18 (dezoito) meses completos. O
macho deve realizar sua primeira cobertura após os 12 (doze) meses de
idade, sendo preferível, que ele já tenha 18 (dezoito) meses completos
de vida.
Artigo 6. –
Preferencialmente, as fêmeas deverão ter suas crias em cios
intercalados; sendo que a matriz deverá ter no máximo 7 (sete) ninhadas
durante a sua vida reprodutiva , devendo, a última, nascer até os 8
(oito) anos de idade.
Artigo 7. - Na
medida do possível, o Clube enviará aos criadores e proprietários que
tiverem ninhadas, um representante do Comitê de Boas Vindas, para
orientação e esclarecimentos.
Parágrafo 1. -
A ninhada deverá ser registrada de acordo com as normas da CBKC, no
prazo máximo de 90 dias após o nascimento, e o criador ou proprietário
deverá remeter uma cópia do Mapa de Ninhada para o Clube Paulista do
West Highland White Terrier, devidamente carimbado pelo kennel Clube
escolhido para o registro da mesma.
Parágrafo 2. -
Na entrega do filhote o criador deverá orientar o futuro proprietário
quanto aos cuidados veterinários, necessidades comportamentais e
recomendações para os cuidados gerais.
Artigo 8. - O
Clube oferecerá seu Banco de Filhotes como forma de promover a ninhada
dos associados que seguirem todas as normas deste regulamento, e punirá
com advertência os associados cujos filhotes estejam sendo vendidos em
Pet-Shops, Feiras e Leilões.
Artigo 9. -
Todo criador ou proprietário de cão de raça pura registrado na CBKC está
obrigado a comunicar a morte do cão e o motivo, a fim de que seja dada
baixa no registro e anotado o fato nos devidos controles, para se evitar
possíveis fraudes.
Artigo 10. -
Os associados que não seguirem as normas contidas neste Regulamento
estão passíveis de receberem advertências e/ou serem convidados a se
retirarem do Clube.
Artigo 11. - O
presente regulamento está em vigor desde o dia 14 de dezembro de 2005. |